
Empresas regulares são usadas em fraudes financeiras: 22,7 mil casos no semestre
Empresas formalmente regulares vêm sendo usadas em tentativas de fraudes financeiras no Brasil, aponta levantamento da Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi). O estudo contabilizou 22.764 ocorrências envolvendo pessoas jurídicas no primeiro semestre de 2026 — média de 125 registros por dia. Os dados foram reunidos entre junho e julho, com informações de 45 instituições associadas.
Sete em cada dez instituições participantes identificaram um mesmo padrão: a criação de empresas com nomes parecidos com os de marcas conhecidas ou que usam termos ligados ao setor financeiro, como “fatura”, “banco”, “pagamentos” e “soluções financeiras”. A tática busca passar ao consumidor a impressão de que o negócio integra uma estrutura já conhecida, principalmente quando o nome empresarial aparece durante um pagamento.
CNPJ regular dá aparência de legitimidade
Segundo a Acrefi, uma das mudanças no cenário de fraudes é a troca do uso de documentos falsos de pessoas físicas pela constituição de pessoas jurídicas que cumprem formalmente os requisitos cadastrais. Nesses casos, a empresa tem CNPJ ativo, documentação em ordem e registro nas bases oficiais — condição que permite passar pelas verificações iniciais das instituições financeiras.
Para Filipe Pena, diretor executivo da Acrefi, o risco só costuma aparecer depois da constituição da empresa, quando ela começa a operar. Ou seja, um CNPJ regular, isoladamente, não basta para identificar o uso fraudulento da pessoa jurídica.
Nomes empresariais imitam marcas conhecidas
O levantamento mostra que a denominação empresarial faz parte da estratégia dos fraudadores. Escolher nomes semelhantes aos de empresas conhecidas, ou com termos ligados a serviços financeiros, influencia a percepção do consumidor — especialmente nas situações em que o nome da empresa aparece para o cliente no momento do pagamento.
A associação com uma marca ou atividade reconhecida ajuda a fazer a operação parecer legítima. Para a Acrefi, isso dificulta a identificação da fraude pelo consumidor, que pode receber uma oferta aparentemente regular e só perceber o golpe depois de transferir os recursos.
Bloqueios acontecem na abertura de contas
As ocorrências foram registradas por diferentes participantes do sistema de crédito e pagamentos: bancos de grande porte, financeiras, sociedades de crédito direto (SCDs), instituições de pagamento e cooperativas de crédito.
A entidade destaca que as instituições já usam biometria, validação de documentos, monitoramento de transações e compartilhamento de sinais de fraude. O problema é que essas ferramentas entram em ação quando a empresa já foi constituída e está começando a operar ou buscando relacionamento comercial. Milhares de tentativas são barradas diariamente na abertura de contas, mas, antes dessa etapa, a empresa regular já pode ter sido usada para aplicar golpes contra terceiros.
Acrefi e ACSP criam grupo técnico
Os resultados do levantamento deram origem a um grupo técnico multidisciplinar conduzido pela Acrefi em parceria com a Associação Comercial de São Paulo (ACSP), reunindo representantes do setor financeiro, entidades empresariais e órgãos de registro.
O grupo pretende aprofundar o diagnóstico sobre fraudes praticadas por meio de pessoas jurídicas, ampliar a troca de informações e divulgar indicadores periódicos. Entre as propostas está a criação de mecanismos automatizados de verificação cadastral ainda durante a constituição das empresas, incluindo o cruzamento de razões sociais com marcas registradas antes da emissão do CNPJ.
Integração de bases é o caminho apontado
A Acrefi afirma que boa parte das informações necessárias a essas verificações já está disponível em bases públicas e de mercado. A defesa da entidade é pela integração dos sistemas existentes, de modo que sinais de risco sejam identificados antes de a empresa começar a operar — sem criar novas exigências ou aumentar a burocracia.
O objetivo do grupo técnico é reunir iniciativas hoje dispersas e desenvolver mecanismos capazes de ampliar a proteção de consumidores e empresas diante de fraudes praticadas por meio de pessoas jurídicas.
O que isso significa para a contabilidade
O uso de empresas formalmente regulares em fraudes reforça o peso das informações cadastrais no acompanhamento da constituição e da operação de pessoas jurídicas. Como mostra o levantamento, CNPJ ativo e documentação em ordem não impedem, sozinhos, que a empresa seja usada em tentativas de fraude.
Para profissionais da contabilidade, o avanço dos mecanismos de integração e validação cadastral tende a aumentar a relevância da conferência de dados ligados à constituição e à identificação das empresas. As medidas discutidas por Acrefi e ACSP ainda estão em desenvolvimento e miram a troca de informações e a detecção antecipada de sinais de fraude.
Fonte: Com informações de Contábeis


